BOLETIM INFORMATIVO - ANO 4 - EDIÇÃO 53 - JUL/2013
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O exercício da Odontologia no Brasil é regulamentado pela Lei
5081, promulgada pela Presidência da República em 24 de agosto de 1966. A Lei
nº 268/2002, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff com 10
vetos e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de julho de
2013, institui o Ato Médico, que não interfere no exercício da Odontologia no
Brasil.
As atividades desenvolvidas pelos profissionais da Odontologia estão
resguardadas, inclusive no próprio texto da lei. O parágrafo 6º do artigo 4º,
onde são apontadas as atividades privativas da Medicina, esclarece: “O
disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de
sua área de atuação”.
A assessoria jurídica do Conselho Federal de Odontologia (CFO) entende que
esta lei não apresenta conflito com a Lei 5081/66, que define as atribuições
dos profissionais da Odontologia no país.
Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia mantêm-se vigilantes quanto a
quaisquer iniciativas no âmbito de todos os poderes da República que possam
impactar no exercício da Odontologia no Brasil, de modo a assegurar que os
direitos dos Cirurgiões-Dentistas continuem inalterados.
Pesquisa do instituto Ipea (Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada) avalia salários, jornada de trabalho, ocupação e
cobertura de previdência. Odontologia ocupa o segundo lugar.
Já a carreira de médico lidera o ranking de "performance
trabalhista" que lista 48 carreiras de nível superior. Para chegar a
essa conclusão, entram na conta os critérios de melhores salários, jornada de
trabalho, taxa de ocupação e cobertura de previdência. A conclusão é do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que divulgou nesta
quarta-feira (03/07), edição especial do boletim "Radar", tratando
desta vez do tema "Perspectivas profissionais - nível técnico e
superior".
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sexta-feira, 12 de julho de 2013
O Ato Médico e a Odontologia
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